Associações do setor de apostas pedem ao STF a suspensão da MP que proibiu as bets
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram em 28 de setembro de 2026 ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a Medida Provisória 1.394, que proibiu as apostas de quota fixa no país. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux, segundo a imprensa. A Advocacia-Geral da União pediu 72 horas para se manifestar, Fux as concedeu em 2 de outubro e, na mesma data, a AGU pediu ao tribunal que declare inconstitucionais as leis que liberaram as apostas. Em 6 de outubro, a AGU pediu ao relator que mantenha a proibição e espere o parecer da Procuradoria-Geral da República. Até a manhã de 9 de outubro de 2026, nenhuma decisão havia sido divulgada.
Em que processos o pedido entrou
Segundo a Migalhas e o iGamingBusiness, as duas entidades não abriram um processo do zero. Elas já participavam como amici curiae, ou seja, como terceiros interessados, de três ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF desde 2024 contra a Lei 14.790/2023, a lei que regulamentou as apostas: as ADIs 7.721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio, 7.723, do partido Solidariedade, e 7.749, da Procuradoria-Geral da República. Foi dentro dessas ações que pediram a suspensão da MP.
O relator das três é o ministro Luiz Fux. Por isso, segundo o Poder360, ele tende a ficar também com as novas ações sobre o tema, pela regra da prevenção, que envia ao mesmo ministro os processos ligados a casos que ele já relata. Em 29 de setembro não conseguimos abrir o portal do STF. A notícia publicada pelo próprio tribunal em 28 de setembro, que lemos em 5 de outubro, completa o quadro: além dos pedidos nas ações antigas, as entidades abriram ações próprias contra a MP, a ADI 8027, da ANJL, e a ADI 8024, da Anseja. Pelo mesmo registro, ANJL e IBJR atuam na ADI 7.721 como parte interessada e pediram ali que o tribunal considere o efeito da nova MP sobre a lei questionada.
O que as associações pedem
O pedido principal é a suspensão integral da MP até que o Congresso termine de analisá-la, aprovando, rejeitando ou deixando o texto perder a validade, ou até o julgamento das ações. Há dois pedidos alternativos, caso o principal não seja aceito:
- suspender a MP apenas para as empresas que tinham autorização válida da Secretaria de Prêmios e Apostas;
- estender por pelo menos seis meses os prazos da MP, com planos de encerramento das atividades pelas empresas.
Os argumentos contra a medida provisória
O primeiro argumento é de forma. A Constituição exige relevância e urgência para uma medida provisória, e as entidades dizem que a urgência não existe: as apostas de quota fixa foram legalizadas em 2018 e regulamentadas em 2023, e, segundo o texto citado pela Migalhas, "não representam fenômeno novo ou imprevisível". Para mostrar que o mercado não estava em expansão descontrolada, citam dados oficiais segundo os quais os depósitos mensais caíram 42% entre outubro de 2025 e junho de 2026.
O segundo é a falta de estudos. De acordo com O Povo, as associações anexaram a resposta a um pedido pela Lei de Acesso à Informação feito em 20 de setembro e respondido em 24 de setembro, na qual o Ministério da Fazenda informou não ter localizado estudos ou notas técnicas sobre os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma proibição.
O terceiro é a segurança jurídica. As empresas investiram, contrataram e pagaram R$ 30 milhões por outorga seguindo regras criadas pelo próprio Estado, e a MP encerra essas autorizações sem devolver o valor. Por fim, as entidades afirmam que fechar o mercado legal tende a empurrar apostadores para sites clandestinos, sem as proteções do sistema regulado. Em nota de 25 de setembro, o IBJR resumiu a posição assim: "A proibição não elimina a demanda por apostas online".
O que diz o governo
A primeira reação veio pela Advocacia-Geral da União. Segundo a Gazeta Brasil, a AGU pediu ao ministro Fux um prazo de 72 horas antes de qualquer liminar, para que fossem ouvidos o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o presidente da República. Em 2 de outubro, segundo a Agência Brasil, Fux concedeu as 72 horas, e a AGU apresentou uma manifestação que vai além da MP: pediu que o STF declare inconstitucionais as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, que liberaram e regulamentaram as apostas, por considerar esse regime "extensamente falho". Segundo o Conjur, o documento foi juntado à ADI 7.749 e inverte a posição que a AGU havia defendido em 2024, quando tratou a lei como ainda constitucional. Em 6 de outubro, segundo a Agência Brasil, a AGU apresentou a Fux um parecer pedindo que a MP seja mantida, que ele aguarde a manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre a suspensão e que convoque nova audiência pública, como a de novembro de 2024; o governo estima perder cerca de R$ 5 bilhões por ano em arrecadação com a proibição. A reportagem não informa em quais ações o parecer foi juntado. Na defesa pública que fez da MP em 25 de setembro, o governo apresentou a proibição como resposta aos danos à saúde e ao endividamento das famílias.
O que uma decisão pode significar
A Lei 9.868/1999, que rege as ações diretas, diz que a medida cautelar é concedida pela maioria absoluta dos ministros, depois de ouvidos em cinco dias os órgãos que editaram a norma; em caso de excepcional urgência, o tribunal pode decidir sem essa audiência. Se uma cautelar suspender a norma, a legislação anterior volta a ser aplicável, salvo decisão expressa em contrário (art. 11, §2º). Nenhum desses caminhos tem data marcada, e não há como prever o resultado.
| Cenário | O que acontece, pela lei e pela MP |
|---|---|
| Sem decisão do STF | A MP segue em vigor e os prazos continuam correndo; o Congresso tem até 23 de novembro de 2026, prorrogável, para votá-la |
| Suspensão integral | A regra anterior pode voltar a valer enquanto durar a suspensão, salvo se o tribunal disser o contrário |
| Suspensão só para autorizadas | As empresas com autorização poderiam voltar a operar; a proibição seguiria para as demais |
| Prazos estendidos | A proibição fica mantida, mas o encerramento seria mais lento |
| Pedido negado | Nada muda; a palavra final fica com o Congresso e com o julgamento de mérito |
Outras entidades também foram ao Supremo
O pedido de ANJL e IBJR não é o único. A Máquina do Esporte informou que o Sinafut, sindicato ligado ao futebol profissional, pediu a Fux para entrar como amicus curiae nas mesmas ações, e que a Associação Nacional para Segurança Jurídica de Jogos e Apostas (Anseja) apresentou uma nova ação direta contra a proibição, alegando ofensa à segurança jurídica e à livre iniciativa. Pelo registro do próprio STF, é a ADI 8024. Depois disso, a Abert, das emissoras de rádio e TV, e o Flamengo também pediram a suspensão, segundo a imprensa; o número desses pedidos não foi confirmado. O Lei em Campo cita ainda uma terceira ação contra a MP, a ADI 8028, que atribui a uma associação de prefeitos; ela não aparece na página de notícias do STF, e não conseguimos confirmá-la.
O que está confirmado e o que ainda não se sabe
- Confirmado pelo STF: as ADIs 8024 (Anseja) e 8027 (ANJL) contra a MP e a atuação de ANJL e IBJR na ADI 7.721, segundo a notícia do tribunal de 28 de setembro.
- Confirmado pela imprensa: as 72 horas dadas por Fux à AGU em 2 de outubro, a manifestação da AGU contra as leis das apostas e o parecer de 6 de outubro pela manutenção da MP; os pedidos de Abert e Flamengo; e, fora do Supremo, a liminar de primeira instância de 8 de outubro para uma única empresa, suspensa no dia seguinte pelo presidente do TRF-3, explicada em a primeira liminar contra a MP.
- Não consultado: o andamento processual no portal do STF.
- Ainda não se sabe: se Fux vai decidir sozinho ou levar o caso ao plenário, quando, e com qual resultado. Segundo coluna do UOL republicada pela Yogonet (8/10), o ministro pensa em esperar o segundo turno, marcado para 25 de outubro; não há confirmação do tribunal.
O que muda para quem joga
Por enquanto, nada. Um pedido ao STF não suspende a MP; só uma decisão faria isso. Assim, os prazos correram: o saque pelo site terminou às 23h59 de 5 de outubro e o bloqueio dos sites começou no dia 6. A MP continua sem prever sanção para o jogador. Quem quer entender se e como o mercado pode ser reaberto encontra os caminhos possíveis no guia as bets vão voltar?. E se a incerteza está trazendo ansiedade, a página de jogo responsável lista apoio gratuito.
Perguntas frequentes
A MP das bets foi suspensa pelo STF?
Não. Até a manhã de 9 de outubro de 2026, nenhuma decisão havia sido divulgada. A MP 1.394 segue em vigor, o prazo de saque terminou e o bloqueio dos sites começou.
Por que o ministro Luiz Fux é o relator?
Segundo a imprensa, porque ele já relata três ações contra a Lei 14.790/2023, e a regra da prevenção envia ao mesmo ministro os casos ligados a processos que ele já conduz.
Quem são a ANJL e o IBJR?
São entidades do setor de apostas: a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. Elas já atuavam como terceiros interessados nas ações sobre a lei das apostas.
Se o STF suspender a MP, as regras antigas voltam?
A Lei 9.868/1999 diz que a cautelar torna aplicável a legislação anterior, salvo decisão expressa em contrário. Depende, portanto, do que a decisão disser.
Há prazo para o STF decidir?
Não há data marcada. A lei prevê que os órgãos que editaram a norma sejam ouvidos em cinco dias, com exceção para casos de excepcional urgência.
Fontes
- Planalto - Lei nº 9.868/1999 (processo das ações diretas no STF)
- Planalto - Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
- Congresso Nacional - Tramitação da MPV 1394/2026
- Ministério da Saúde - Presidente Lula assina medida provisória que proíbe as bets no Brasil (25/09/2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Governo Federal proíbe bets em todo o país (25/09/2026)
- Migalhas (imprensa) - Entidades pedem ao STF suspensão da MP que proíbe bets (28/09/2026)
- iGamingBusiness Brasil (imprensa) - ANJL e IBJR pedem ao STF suspensão da MP (28/09/2026)
- Estado de Minas (imprensa) - Entidades acionam STF contra MP que proibiu bets no Brasil (28/09/2026)
- O Povo (imprensa) - Bets recorrem ao STF contra MP que proibiu apostas no país (28/09/2026)
- Poder360 (imprensa) - Fux deve relatar no Supremo ações contra o fim das bets (28/09/2026)
- Gazeta Brasil (imprensa) - Governo pede a Fux 72 horas para se manifestar (28/09/2026)
- STF - Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets (28/09/2026, lida em 05/10/2026)
- Agência Brasil - Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets (02/10/2026)
- Agência Brasil - AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets (02/10/2026)
- Conjur (imprensa) - AGU muda posição e pede ao STF que derrube legislação das bets (04/10/2026)
- Máquina do Esporte (imprensa) - Sinafut vai ao STF tentar barrar MP (28/09/2026)
- Times Brasil (imprensa) - IBJR publica nota contra proibição das bets (25/09/2026)
- Agência Brasil - AGU pede a Fux que aguarde PGR e mantenha proibição das bets no país (06/10/2026)
- Lei em Campo (imprensa) - Empresa obtém primeira vitória de uma bet contra a MP e ganha sobrevida até 25 de outubro (08/10/2026)
- Yogonet (imprensa, com coluna do UOL) - Fux adia decisão sobre MP das bets para depois das eleições (08/10/2026)
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Ler notícia →Esta reportagem é independente e não é patrocinada; nenhuma empresa pagou para aparecer nela. Os fatos foram conferidos nas fontes listadas acima em 29 de setembro de 2026 e podem mudar depois dessa data. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para maiores de 18 anos. Se apostar deixou de ser diversão, veja a página autoexclusão e ajuda.
