BR · pt-BR · Atualizado em 9 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

MP das bets: o que a MP 1.394/2026 mudou em 25 de setembro

A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu em todo o Brasil as apostas esportivas e o cassino online, inclusive quando oferecidos por empresas no exterior. Desde esse dia os depósitos estão bloqueados; os sites começaram a sair do ar em 6 de outubro, as autorizações acabam em 30 dias, bancos e o Pix não podem processar apostas e toda publicidade está vedada. A MP não prevê sanção para o jogador e ainda precisa ser votada pelo Congresso até 23 de novembro de 2026, prazo prorrogável.

Em 25 de setembro de 2026, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.394, que ficou conhecida como MP das bets. Ela entrou em vigor no mesmo dia (art. 30) e proíbe, em todo o território nacional, "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade" de apostas de quota fixa, inclusive quando feitas por empresa sediada no exterior que atenda quem está no Brasil (art. 1). Lemos o texto da MP no site do Planalto em 29/09/2026. A tabela abaixo mostra cada mudança com o artigo em que ela está, para que você possa conferir no próprio texto.

As mudanças de 25 de setembro, artigo por artigo

O que mudouArtigoPara quem
Apostas esportivas e jogos on-line (cassino online) proibidos no país, inclusive por empresas no exteriorart. 1 e §1Operadores, intermediários e anunciantes
Nenhuma autorização nova; pedidos em análise ficam prejudicadosart. 6Empresas que pediam licença
Depósitos bloqueados desde a publicação: dinheiro novo não pode entrar nas contas de apostasart. 7, §1Operadores e apostadores
Sites e aplicativos fora do ar dez dias após a publicação; pelo calendário do governo, a partir da zero hora de 6 de outubro de 2026art. 7Operadores e lojas de aplicativos
Apostas em aberto sem resultado nesse prazo ficam sem efeito, com devolução integral do valor apostado, sem descontosart. 7, §2Apostadores (a favor deles)
Autorizações federais e estaduais extintas em 30 dias, por volta de 25 de outubro de 2026arts. 2 e 4Operadores autorizados e loterias estaduais
Bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento instantâneo (o Pix) não podem processar transações de apostas, salvo encerramento e devoluçãoart. 14Bancos, fintechs e instituições de pagamento
Toda publicidade, marketing e patrocínio de apostas vedados, em qualquer meio; material existente deve ser retirado em dez diasart. 16Anunciantes, veículos, influenciadores e patrocinados
Ministérios da Fazenda e da Justiça podem pedir bloqueio ou redirecionamento de sitesart. 23Sites de apostas e provedores
Regras antigas revogadas: o Capítulo V da Lei 13.756/2018 e a maior parte da Lei 14.790/2023art. 29Todo o setor

O próprio texto traz duas ressalvas. A primeira: as leis revogadas "permanecerão aplicáveis aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações", inclusive quanto à supervisão e às sanções da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (art. 29, parágrafo único). A segunda: a proibição "não se aplica às demais modalidades" lotéricas (art. 1, §2). Ela atinge só as apostas de quota fixa, aquelas em que a cotação, e portanto o prêmio possível, já está definida no momento em que você aposta.

Quem a MP atinge, e quem ela não pune

  • Operadores, brasileiros ou estrangeiros, que ofereçam apostas a pessoa localizada no Brasil (art. 1). As sanções do art. 12 são dirigidas a eles.
  • Intermediários, ou seja, quem faz a ponte entre o apostador e a empresa de apostas. A intermediação aparece no mesmo art. 1.
  • Anunciantes e divulgadores. O art. 16, §1 alcança "todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" a apostas e seja dirigido ao público brasileiro, "independentemente do formato ou da forma de remuneração". O descumprimento é tratado como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18).
  • Bancos e instituições de pagamento, proibidos de "processar, liquidar ou viabilizar" transações de apostas, conforme regulamento do Banco Central (art. 14).
  • Plataformas de internet e lojas de aplicativos, que devem impedir e remover esse conteúdo e têm sanções próprias (arts. 19 a 22).

E o apostador? Lemos a MP inteira e ela não prevê sanção para o jogador. As sanções dos arts. 12, 18 e 22 têm como alvo operadores, anunciantes, plataformas e lojas de aplicativos. Isso não significa que apostar em um site proibido seja seguro: com a MP, deixa de existir qualquer site com autorização brasileira e, com ele, as proteções que vinham junto, como a verificação de idade, os limites de depósito e a quem reclamar. A situação legal de quem joga, incluindo outras normas que tratam do tema, está explicada em cassino online é legal no Brasil?. Verifique a lei aplicável ao seu caso.

Bets e cassino online: a proibição vale para os dois

Uma dúvida comum é se a MP proibiu só as apostas esportivas ou também o cassino online. O art. 1, §1 responde: a proibição "abrange as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line". Jogo on-line é o nome que a Lei 14.790/2023 dava ao jogo em que "o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório", categoria em que entravam os jogos de rolos e os jogos de mesa transmitidos ao vivo. Antes da MP, empresas autorizadas podiam oferecê-los. Agora não. Por isso as perguntas "as bets foram proibidas?" e "o cassino online vai ser proibido?" têm a mesma resposta: os dois já estão proibidos desde 25 de setembro, enquanto a MP estiver em vigor.

A regra também vale para as loterias dos estados e do Distrito Federal que exploravam apostas de quota fixa (art. 2), e para empresas no exterior: o art. 1 inclui expressamente o "agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional". Não há, portanto, uma categoria de site que tenha ficado de fora da proibição por estar em outro país.

Sites fora do ar: o prazo de 6 de outubro

Entre 25 de setembro e 5 de outubro, os sites que tinham autorização ficaram acessíveis só para saque, porque os depósitos já estavam bloqueados. Pelo calendário do Ministério da Justiça, o apostador teve "até as 23h59 de 5 de outubro" para resgatar o saldo, e "a partir da zero hora de 6 de outubro" os sites e aplicativos passaram a ser bloqueados no país; no balanço daquela noite, o governo informou que só um dos 188 sites que tinham autorização seguia funcionando e que o bloqueio dele já tinha sido pedido. Agora, a devolução passa a ser feita pelos bancos e instituições de pagamento das próprias empresas, entre 9 e 14 de outubro, por transferência para uma conta no CPF do apostador (art. 9). O caminho do dinheiro, prazo a prazo, está em o que acontece com o dinheiro nas bets.

Duas derrubadas diferentes aparecem no noticiário. A primeira atinge sites que nunca tiveram autorização brasileira: em 27 de setembro, o Ministério da Justiça informou que ele e o Ministério da Fazenda "derrubaram 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil", e em 2 de outubro o mesmo ministério já falava em 10.435 endereços encaminhados à Anatel para bloqueio. A segunda é a das empresas que eram autorizadas, que ficaram no ar só para saques até o fim de 5 de outubro e entraram no bloqueio no dia 6.

Publicidade, patrocínio e influenciadores

O art. 16 veda "as ações de comunicação, de publicidade, de propaganda, de marketing e de patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio de comunicação, físico ou digital". Material já veiculado e sinais de patrocínio tinham de ser retirados em até dez dias da publicação (art. 16, §2), prazo que terminou em 5 de outubro. Pela redação do §1, a regra alcança tanto anúncios pagos quanto conteúdo de influenciadores e de sites de indicação, qualquer que seja a forma de pagamento. A exceção do art. 17 é estreita: vale para conteúdo publicado antes de 25 de setembro em que a propaganda de apostas aparece só "de forma acessória", por exemplo, a reprise de um jogo com placas de patrocínio no estádio.

No mesmo dia, o governo anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei sobre divulgação de apostas e captação de apostadores. Ele não é lei, e o resumo oficial trata de quem divulga e de quem explora apostas, não de quem aposta.

O que é uma medida provisória e por que ela tem prazo

Uma medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei, previsto no art. 62 da Constituição. Ela vale desde a publicação, mas é provisória: perde a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei em sessenta dias, "prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período" (art. 62, §3). O prazo conta da publicação e fica suspenso nos recessos do Congresso (§4). Se não for apreciada em 45 dias, a MP entra em regime de urgência e passa a travar as demais votações da Casa em que estiver (§6).

Para a MP 1.394, a página oficial do Congresso marca a apresentação de emendas de 25 de setembro a 13 de outubro de 2026, o "regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de" 9 de novembro de 2026 e a deliberação até 23 de novembro de 2026, prazo prorrogado automaticamente se a votação não terminar. O prazo de emendas era 1º de outubro e foi esticado por determinação da Mesa publicada naquele mesmo dia. A comissão mista encarregada do parecer foi designada em 30 de setembro e, até 5 de outubro, não tinha relator; o quadro de emendas registrava 42 propostas, quatro delas retiradas pelos autores. Os caminhos possíveis a partir daqui, e o que cada um significaria, estão em as bets vão voltar?.

MP das bets não é a MP da taxação

Também circula a expressão "MP da taxação das bets". Ela se refere a outra medida, a MP 1.303/2025, que tratava da tributação de aplicações financeiras e chegou a incluir a alta do imposto das empresas de apostas de 12% para 18%. Segundo a Agência Câmara, esse aumento saiu do texto durante a negociação, e a MP foi retirada de pauta e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025. Ela não tem relação com a proibição de 2026.

A MP 1.394 também mexe em impostos, mas de outro jeito. Ao revogar os arts. 25 a 40 da Lei 14.790 (art. 29), ela alcança o art. 31, que previa imposto de renda de 15% sobre os prêmios líquidos do apostador. O parágrafo único do art. 29 mantém as regras antigas para os fatos ocorridos enquanto as autorizações valiam, e até 29 de setembro não encontramos orientação da Receita Federal sobre os ganhos de 2026. O que se sabe sobre a declaração está em imposto sobre apostas.

Se essa mudança chegou no meio de uma fase difícil com apostas, ou se você sente que perdeu o controle, há ajuda gratuita e sigilosa, sem precisar explicar nada a ninguém. Os canais públicos, como o atendimento pelo SUS e o CVV 188, estão reunidos em jogo responsável.

Perguntas frequentes

A MP 1.394 já é lei definitiva?
Não. Ela tem força de lei desde 25 de setembro de 2026, mas é provisória. O Congresso precisa convertê-la em lei até 23 de novembro de 2026, prazo que é prorrogado uma vez por mais 60 dias se a votação não terminar. Se isso não acontecer, ela perde a eficácia.
Ainda dá para sacar o saldo de um site autorizado?
Pelo site, não: o prazo do Ministério da Justiça terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026. Agora, os bancos e instituições de pagamento das empresas devolvem os valores entre 9 e 14 de outubro, por transferência para uma conta no seu CPF. O que não puder ser devolvido vai para uma conta na Caixa, para restituição aos titulares.
As loterias tradicionais também foram proibidas?
Não. O art. 1, §2 diz que a proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas. A MP trata só das apostas de quota fixa, que incluem apostas esportivas e jogos on-line.
Quem continua apostando em site proibido é alvo da MP?
A MP não prevê sanção para o jogador. As sanções são dirigidas a operadores, anunciantes, plataformas e lojas de aplicativos. Isso não torna o site seguro nem dá proteção ao apostador, e outras leis tratam do tema. Cada leitor deve verificar a lei aplicável ao seu caso.
E uma aposta feita antes da MP para um jogo que ainda não aconteceu?
Se o resultado não sair até o prazo de dez dias do art. 7, a aposta fica sem efeito e o valor apostado é devolvido integralmente, sem descontos (art. 7, §2). Se o resultado sair antes e for vencedor, o prêmio é pago (art. 7, §3).
O que é o projeto de lei enviado junto com a MP?
É um projeto do governo sobre divulgação de apostas e captação de apostadores, anunciado em 25 de setembro de 2026. Ele ainda não é lei e precisa passar pelo Congresso. Pelo resumo oficial, trata de quem divulga e de quem explora apostas, não de quem aposta.

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Para maiores de 18 anos. Informação geral, não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Esta página descreve o texto da MP 1.394/2026 como lido em 29/09/2026 e pode mudar se o Congresso ou o STF alterarem a medida.