Bets bloqueadas a partir de 6 de outubro: quem executa o bloqueio
Desde 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos de apostas de quota fixa estão sendo bloqueados no Brasil. O prazo para sacar o saldo terminou às 23h59 de 5 de outubro, e o balanço oficial do fim do dia 6 trouxe dois números: R$ 1,325 bilhão ainda a devolver a cerca de 26,5 milhões de apostadores, e só um dos 188 sites que tinham autorização ainda no ar, com o bloqueio já pedido. O bloqueio, porém, não é uma chave que alguém desliga: ele passa por cerca de 20 mil provedores de internet, e a Anatel, citada na medida provisória, divulgou que não é ela quem escolhe os sites da lista.
Duas datas, dois efeitos diferentes
A medida provisória separa o que acontece com o dinheiro do que acontece com o acesso, e as duas coisas caem em dias seguidos. O art. 7º determina que, "dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória", os operadores devem indisponibilizar o acesso aos seus sites e aplicativos: a MP foi publicada em 25 de setembro, o que leva a 5 de outubro. O art. 23 trata de outra coisa, o bloqueio feito de fora, por quem fornece a conexão. O calendário divulgado pelo governo junta as duas pontas assim:
| Quando | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 5/10/2026, 23h59 | Terminou o prazo para sacar o saldo pelo site ou aplicativo | MP, art. 7º (dez dias) |
| 6/10/2026 | As plataformas deixaram de operar e o bloqueio do acesso começou | MP, arts. 7º e 23 |
| Até 7/10/2026 | As empresas informaram às instituições financeiras, por CPF, os saldos não resgatados (parte da imprensa citou também o dia 8) | Balanço do governo de 6/10 |
| 9 a 14 de outubro | Os bancos processam a devolução aos titulares | MP, art. 9º |
| A partir de 14/10/2026 | A Caixa assume a devolução do que não foi possível entregar | MP, art. 9º, § 3º |
| Por volta de 25/10/2026 | As autorizações federais e estaduais se extinguem | MP, art. 4º (trinta dias) |
Há ainda um detalhe que costuma passar batido: as apostas que estavam em aberto e cujo resultado não foi apurado dentro do prazo "serão consideradas sem efeito", com devolução integral do valor apostado e "vedados descontos de qualquer natureza" (art. 7º, § 2º). O passo a passo do dinheiro, conta por conta, está em o dinheiro nas bets.
Quem executa o bloqueio, e quem não escolhe a lista
O art. 23 diz que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública "poderão requerer o bloqueio ou o redirecionamento dos sítios eletrônicos". Quem recebe esse pedido e o repassa é a Anatel, no caso da conexão, e o CGI.br, no caso dos domínios terminados em ".br". A própria medida deixa "a cargo da agência a escolha da técnica mais adequada para cumprir as determinações", ou seja, não define se o bloqueio será por DNS, por endereço IP ou de outra forma.
Na prática, isso desce até a ponta da rede. Pela contagem citada no anúncio, são cerca de 20 mil provedores de internet homologados no país, de operadoras nacionais a empresas pequenas de bairro, e cada um precisa aplicar a restrição nos seus próprios equipamentos. As lojas de aplicativos entram na mesma lógica: App Store e Play Store têm de impedir que os serviços proibidos continuem disponíveis para download. A lista de domínios é mapeada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que mantém um laboratório de inteligência com varredura automatizada de sites.
Foi exatamente esse desenho que a Anatel tratou de esclarecer publicamente: a agência disse que não pode, por conta própria, definir quais sites são irregulares, e que apenas recebe e distribui as ordens vindas dos dois ministérios. Em paralelo, o Banco Central atua sobre o pagamento, e não sobre o acesso, aplicando a Resolução CMN 5.320, de 2024, segundo a qual bancos e instituições de pagamento respondem de forma solidária se mantiverem contas ativas para operação clandestina depois de notificados. A reportagem especializada aponta o limite óbvio de tudo isso: plataformas sem autorização criam sites clone em minutos, e cada clone é um endereço novo a ser mapeado e bloqueado.
O dinheiro que ficou nas plataformas
Os números do Ministério da Fazenda divulgados em 2 de outubro dão a dimensão do que ainda estava parado às vésperas do prazo, e também mostram que muita gente já havia sacado: o saldo caiu quase um terço em menos de uma semana.
- R$ 1,453 bilhão era o saldo ainda a resgatar em 2 de outubro de 2026.
- R$ 652,6 milhões saíram das plataformas desde 26 de setembro, uma queda de 30,99% em seis dias.
- 28,65 milhões de CPFs ainda tinham saldo positivo.
- Somando a queda ao saldo atual, o total em 26 de setembro era de cerca de R$ 2,1056 bilhões. Esta conta é nossa, sobre os números do ministério.
- Dividindo o saldo pelo número de CPFs, a média por conta fica em torno de R$ 51. Também é conta nossa, e é uma média, não o valor típico de uma conta.
- Na tarde de 5 de outubro, último dia de saque, restavam R$ 1,33 bilhão, e R$ 775,6 milhões tinham sido sacados desde 26 de setembro, segundo números da Fazenda publicados pela imprensa em 6 de outubro. Somados, dão de novo os R$ 2,1056 bilhões do ponto de partida, sinal de que as duas contagens usam a mesma base. Pela nossa conta, 36,8% do dinheiro saiu antes do prazo e 63,2% vai depender da devolução bancária.
- No balanço oficial do fim do dia 6, a Secretaria de Prêmios e Apostas registrou R$ 1,325 bilhão a devolver a cerca de 26,5 milhões de apostadores. Desse total, só R$ 15,5 milhões estavam em 86,2 milhões de contas com saldo entre R$ 0,01 e R$ 0,99. Pela nossa conta, é 1,17% do dinheiro; e essas contas de centavos, sozinhas, já somam 3,3 vezes o número de apostadores com saldo, porque uma mesma pessoa pode ter conta em várias plataformas, como o próprio governo explica.
Em 5 de outubro escrevemos aqui que um saldo alto puxa a média para cima e que a maior parte das contas devia guardar quantias bem menores que R$ 51. O balanço do dia 6 confirma o desenho: dezenas de milhões de contas guardam centavos, e quase todo o dinheiro está em outras contas, cujo número não foi divulgado. O governo disse também que as contas com saldo elevado serão investigadas por possível lavagem de dinheiro. A dificuldade da devolução segue sendo de escala, não de valor individual: são cerca de 26,5 milhões de pessoas a receber em poucos dias, por um caminho que depende de cada empresa informar corretamente o CPF de cada titular.
O que está confirmado e o que ainda não se sabe
- Confirmado: o prazo de saque terminou às 23h59 de 5 de outubro de 2026 e o bloqueio começou em 6 de outubro; no fim do dia 6, só um dos 188 sites que tinham autorização seguia no ar, com o bloqueio já pedido, e 13.241 sites sem autorização tinham sido encaminhados para bloqueio desde 25 de setembro, segundo o MJSP; a ordem de bloqueio parte da Fazenda e do Ministério da Justiça, com execução pela Anatel e pelo CGI.br (art. 23); as lojas de aplicativos também têm de remover os serviços proibidos; as apostas em aberto são anuladas com devolução integral; as autorizações se extinguem por volta de 25 de outubro.
- Ainda não se sabe: quantos dos cerca de 20 mil provedores aplicaram o bloqueio; qual técnica de bloqueio foi adotada; e, principalmente, o que o Supremo vai decidir. Até a manhã de 9 de outubro não havia decisão: a AGU defendeu a MP em 6 de outubro e pediu ao ministro Luiz Fux que nada seja decidido antes do parecer da PGR, e as entidades do setor pedem uma medida urgente contra o próprio art. 23.
- Fora do Supremo: em 8 de outubro, segundo a imprensa, uma juíza federal de São Paulo deu a uma única empresa que tinha autorização uma liminar para operar até 25 de outubro; o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a suspendeu no dia seguinte. A decisão e a sua queda estão em a primeira liminar contra a MP.
O que muda para quem joga
O efeito prático é de acesso: desde 6 de outubro, um site que antes abria normalmente deixa de abrir, e o aplicativo sai das lojas. A MP não prevê sanção para quem joga - as obrigações e as consequências recaem sobre operadores, provedores, anunciantes e instituições de pagamento. Quem tinha saldo e não sacou até o prazo não perde o dinheiro por isso: ele segue o caminho dos arts. 8º e 9º, pelos bancos e depois pela Caixa. Cada leitor deve verificar a lei aplicável ao seu caso.
Duas dúvidas tendem a aparecer junto com o bloqueio, e vale separá-las:
- Os sites que continuarem no ar. A única exceção aberta por liminar, para uma só empresa, foi suspensa em 9 de outubro: um endereço que siga oferecendo apostas depois do dia 6 está fora de qualquer autorização brasileira, e o jogador perde ali justamente o que o mercado regulado oferecia: um canal de reclamação, a autoexclusão pelo gov.br e um regulador a quem recorrer. Os sinais de alerta estão reunidos em bets ilegais e golpes.
- Contornar o bloqueio por VPN. O que a ferramenta é, o que os termos das plataformas normalmente dizem sobre ela e por que um saque pode acabar anulado está explicado em VPN para apostar. O texto da medida, artigo por artigo, está em MP das bets.
E se o fim das apostas estiver sendo difícil, por qualquer motivo, há atendimento gratuito e sigiloso pelo SUS e escuta 24 horas no CVV 188. Os caminhos estão em jogo responsável.
Perguntas frequentes
A partir de quando os sites de apostas ficam bloqueados no Brasil?
A partir de 6 de outubro de 2026. O art. 7º da MP 1.394 manda os operadores indisponibilizarem o acesso dez dias depois da publicação, que foi em 25 de setembro, e o prazo de saque terminou às 23h59 de 5 de outubro.
Quem faz o bloqueio dos sites de apostas?
O pedido parte do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Anatel repassa as ordens aos provedores de conexão e o CGI.br cuida dos domínios ".br". São cerca de 20 mil provedores homologados no país, e cada um aplica a restrição nos seus equipamentos.
A Anatel escolhe quais sites são bloqueados?
Não. A agência divulgou que não define por conta própria quais sites são irregulares: ela recebe e distribui as ordens dos dois ministérios. A lista de domínios é mapeada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
Os aplicativos de apostas também saem das lojas?
Sim. Pela medida, as lojas de aplicativos precisam impedir que os serviços proibidos continuem disponíveis, o que vale para App Store e Play Store.
Perdi o dinheiro por não sacar até 5 de outubro?
Não por esse motivo. As empresas tinham até 7 de outubro para informar o saldo não resgatado às instituições financeiras, os bancos devolvem entre 9 e 14 de outubro e, a partir de 14 de outubro, a Caixa assume a devolução do que não foi possível entregar.
Quanto dinheiro ainda estava nas plataformas?
Segundo números do Ministério da Fazenda divulgados em 2 de outubro de 2026, R$ 1,453 bilhão, distribuído por 28,65 milhões de CPFs. O saldo havia caído R$ 652,6 milhões, ou 30,99%, desde 26 de setembro. Na tarde de 5 de outubro, último dia de saque, eram R$ 1,33 bilhão, segundo números da Fazenda divulgados pela imprensa; no balanço oficial de 6 de outubro, R$ 1,325 bilhão a devolver a cerca de 26,5 milhões de apostadores.
O STF pode derrubar o bloqueio?
Pode analisar o pedido, mas até a manhã de 9 de outubro de 2026 não havia decisão. As entidades do setor pediram uma medida urgente contra o art. 23, que trata do bloqueio, e o governo, pela AGU, pediu em 6 de outubro que o ministro Luiz Fux só decida depois de ouvir a PGR.
Fontes
- Planalto - Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (arts. 4º, 7º, 8º, 9º e 23)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Governo Federal proíbe bets em todo o país (25/09/2026)
- STF - Associações questionam no STF medida provisória que proíbe bets (28/09/2026)
- Agência Brasil - Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets (02/10/2026)
- Congresso Nacional - MPV 1394/2026, tramitação (lida em 05/10/2026)
- TELETIME (imprensa especializada) - MP prevê bloqueio de bets por operadoras a partir de 6 de outubro (25/09/2026)
- Convergência Digital (imprensa especializada) - Bloqueio de bets exige ação de 20 mil provedores, da Anatel, uso de IA e trava do Pix (25/09/2026)
- Telesíntese (imprensa especializada) - ANJL vai ao STF tentar impedir bloqueio de bets pela Anatel (28/09/2026)
- Ministério da Justiça e Segurança Pública - Governo Federal amplia fiscalização contra bets ilegais (02/10/2026)
- Agência Brasil - AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets (02/10/2026)
- CNN Brasil (imprensa) - Sites e aplicativos de bets saem do ar hoje após MP do governo (06/10/2026)
- Poder360 (imprensa) - Plataformas de apostas saem do ar no Brasil (06/10/2026)
- Secom Paraná - Saldo de apostadores em bets cai 31% desde 26 de setembro (02/10/2026), com os números do Ministério da Fazenda
- MJSP - balanço do primeiro dia de bloqueio, com os números da SPA (06/10/2026)
- Agência Brasil - a AGU defende a MP no STF e pede o parecer da PGR (06/10/2026)
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Ler notícia →Esta reportagem é independente e não é patrocinada; nenhuma empresa pagou para aparecer nela. Os fatos foram conferidos nas fontes listadas acima em 29 de setembro de 2026 e podem mudar depois dessa data. Não é aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Para maiores de 18 anos. Se apostar deixou de ser diversão, veja a página autoexclusão e ajuda.
